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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crimes da lei antitóxicos. Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal.

Habeas corpus - crimes da lei antitóxicos - artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Plano de saúde. Cirurgia. Videolaparoscopia. Obesidade. Pagamento de despesas. Antecipação tutela deferida.

Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano de saúde, constatado a prova inequívoca.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 15:41
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. HC. Apropriação Indébita. Trancamento de Inquérito Policial.

CRIMINAL. HC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.154, de 2/06/06.

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.250

Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

Atualmente no Brasil, há uma preocupação com o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.

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